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1 - Alteração de dados na habilitação
Documentos necessários:

- RG (emitido há menos de 5 anos)
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome).


2 - Condutor Infrator

Condutores que possuem 20 pontos na habilitação ou mais ou que tenha cometido infração gravissíma poderão ter seu prontuário bloqueado e receberão uma notificação de suspensão do direito de dirigir.
Para regularizar a habilitação, é necessário que o condutor se submeta ao processo de condutor infrator de acordo com a legislação em vigor.
Esse processo envolve a participação do interessado no curso de condutor infrator realizados em locais credenciados e também no Detran. Feito o curso ou a prova, o certificado deverá ser encaminhado ao Detran para que sejaestabelecido um prazo de suspensão onde o condutor não poderá dirigor.
Cumprido o prazo, o condutor podera voltar a dirigir normalmente e o seu prontuário ficará desbloqueado novamente.
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